A Perícia é um instrumento jurídico muito importante para que as decisões judiciais sejam eficientes e justas. Na seara ambiental, para que um dano ambiental seja mensurado e tenha resolvido os passivos ambientais criados, e a multa, penalização ou pena de reclusão possa ser aplicada, o juiz necessita nomear um perito ambiental que venha a subsidiar e dar suporte técnico ao juízo quando da resolução da lide.
O perito ambiental deverá sempre ser uma Pessoa Física, ou seja não é possível que uma consultoria ambiental (Pessoa Jurídica) exerça a função do perito, porem é viável que o perito convide outros profissionais com expertises complementares, para que o laudo do perito seja confeccionado com mais qualidade.
O profissional que atua como perito deve ser sempre um profissional de confiança do Juiz, responsável por julgar a demanda em questão, uma vez que a pericia, assim como o Juiz, tem que manter a imparcialidade, e simplesmente relatar os fatos e a realidade encontrada.
Já as partes, o requerido e o requerente, possuem a prerrogativa de nomear assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo perito do juízo e ao analisar o laudo elaborado por esse perito, contestar, apresentando suas observações e divergências.
A perícia ambiental judicial somente é solicitada em procedimentos judiciais, nas ações civis públicas, não sendo aplicada em procedimentos administrativos. Por ser um procedimento judicial o perito deve sempre manter-se imparcial e fiel a realidade dos fatos (como já mencionado acima) podendo ser processado, até criminalmente, caso tente beneficiar alguma das partes em seu laudo pericial.
Apesar de não poder ser realizada por uma consultoria ambiental, a perícia pode, e deve, ser acompanhada por uma consultoria ambiental, pois através de uma assistência multidisciplinar que dará suporte técnico ao assistente nomeado pela parte que a solicitou.
A Equilibrium Consultoria Ambiental através dos profissionais que compõe sua equipe, desenvolve e atua na esfera da perícia judicial nos dois polos distintamente, como perito do juízo ou como assistente técnico de uma das partes.